Copa do Mundo e a compensação das horas
Por Luciana Buganza Inicialmente cumpre informar que não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades ou até de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, sem prejuízo da sua remuneração. Esta obrigação, quando …