e-Social: o início de uma saga

O projeto do eSocial que surgiu para automatizar processos burocráticos nas relações entre o fisco e as empresas, além de coibir a sonegação tributária, teve sua confirmação oficial por meio do Ato Declaratório  Sufis nº 5 de 17  julho de 2013, que prevê a título de benefício aos contribuintes a substituição de informações em formulários e declarações que por sua vez estão contemplados no eSocial de forma padronizada, e que serão enviadas aos órgão governamentais como Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Receita Federal, desse modo reduzindo a quantidade de obrigações.

Ao empresário lhe será proporcionado a oportunidade de atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim que o mesmo venha contrair desnecessariamente passivos fiscais e trabalhistas.

Houve a preocupação no projeto em se aprimorar os serviços correlacionados aos empregados, possibilitando-os uma maior rapidez quanto ao gozo de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Já no tocante as fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista, que ao longo dos anos tem prejudicado o trabalhador brasileiro, assim também toda a sociedade, resultando um aumento sem precedente a concorrência desleal com os contribuintes cumpridores das normas, o projeto traz em seu bojo tamanha dificuldade para a prática de tais ilícitos.

Assim, ocorrerão neste ano de 2014 eventos vultuosos no Brasil, a saber: Copa do Mundo, eleições e também o grande desafio que é o eSocial, onde, para este último, nos termos da Circular nº 642 de 06 de Janeiro de 2014 da Caixa Econômica Federal, foi fixado o cronograma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias aos já mencionados Órgãos do governo federal, que obedecerá ao seguinte calendário,

 

 PORTE DA EMPRESA

 

EVENTOS INICIAIS E TABELAS

 

ENVIO DA FOLHA MENSAL

 

GRF E INICIO DE DCTF

Produtor Rural PF e Segurado especial

30 / 04 / 2014

05 / 2014

11 / 2014

Lucro Real

30 / 06 / 2014

07 / 2014

11 / 2014

Lucro Presumido – MEI Entidades Imunes e Isentas Simples Nacional e Demais Empresas

30 / 11 / 2014

11 / 2014

12 / 2014

Autarquias Fundações Adm União/ Estados/ Dist. Federal/ Municípios

31 / 01 / 2015

01 / 2015

01 / 2015

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias bem como entrada do módulo da Reclamatória Trabalhista – A partir do AC 01/2015.

Como se pode observar, a vigência é gradativa, no entanto será exigida a transmissão de 44 tipos de informações, que vai desde a admissão do empregado, passando pelo processamento da folha de pagamento chegando até ao aviso de acidente de trabalho, ou a indesejada demissão do colaborador.

É sabido que para se atender a um programa dessa magnitude, se faz necessário um aporte de capital que poderá ser significativo, para as pequenas e médias empresas, que por sua vez estão à espera de uma solução por meio do seu escritório de contabilidade e vice-versa. Lembrando que o investimento no desenvolvimento do programa, por si só não basta, pois é de fundamental importância o aprimoramento técnico profissional de todos os envolvidos nesse processo, quer nas empresas-clientes, quer nos mencionados escritórios, e para tudo isto existe custos que precisam ser atribuídos a quem de direito.

Nesse aspecto, pergunte-se, qual a melhor alternativa?  A resposta a esta pergunta, por uma questão de lógica, empresários, contadores e administradores devem unir forças para juntos entender e planejar melhor as estratégias nos negócios, esquecendo o jeitinho brasileiro, pois falhas, equívocos, erros – intencionais ou não – serão facilmente identificados pelos modernos sistemas das autoridades fazendária e previdenciárias, pelo menos é o que o governo pretende com o projeto do eSocial, trazendo sérias consequencias ao contribuinte, sobretudo onerosa, embora como já citado, ainda não esclarecido a aplicabilidade de tais autuações.

Nesse diapasão a forma de agir dos empresários e empregados não diferem. Exemplificando: Qual é o empresário que nunca tornou menos rígido os procedimentos trabalhistas? Quem nunca pediu ao seu superior férias sem que o prazo mínimo de comunicação estivesse completo? Compreendem então o faraônico desafio? Seguir disciplinadamente prazos e procedimentos legais, previsto na legislação e por sua vez no eSocial? Tais regras exercem seus efeitos sobre todos os empresários, não importando a sua atividade e ou o seu tamanho econômico.

Por outro lado, não se tem notado nenhuma campanha publicitária da parte do governo federal comunicando e apresentando as vantagens do eSocial, esclarecendo sua importância e incentivando empresas e contadores a tomarem conhecimentos e darem início ao seu projeto de adoção o quanto antes possível. Essa atitude sem dúvida iria servir na prevenção de futuras ações trabalhistas, uma vez que todos os dados econômicos financeiros da relação empregado-empregador ficarão disponíveis eletronicamente.

Não há dúvidas que o projeto do eSocial causará profundo impacto no cotidiano de empresas e empregados, não importa se aquela é micro, pequena ou grande, precisa adquirir tecnologia e mudar procedimentos, assim também, conscientizar, treinar e educar pessoas, principalmente quando se verifica a necessidade na mudança de cultura. Tudo isto junto reflete em trabalho para anos, e não meses, pois reorganizar processos organizacionais é um trabalho lento e por demais complexo, não se realiza com a rapidez que o governo espera. Também terá o significativo papel em ajudar a identificar eletronicamente as inconformidades trabalhistas e previdenciárias, tornando evidente a dissiparidade cronológica, porque não dizer obsoleta as normas reguladoras das relações de trabalho no Brasil, a CLT, que se encontra as vésperas dos seus 71 anos de existencia, não mais se harmonizando com a vívida realidade jurídica, muito menos política e econômica social, entre outras.

Ao falar-se em  CLT é sabido por todos que a mesma encontra-se  ultrapassada, retrógrada em face da ausência contemplativa de tópicos importantes, quer ao tratar-se do plano do contrato de trabalho, assim também da terceirização,  e porque não citar os direitos de personalidade do empregado, entre outros temas de suma relevância, tais como o apadrinhamento e corporativismo na arcaica estrutura sindical.

Não se tem conhecimento hoje no Brasil, de empresas(s) que tenha(m) desenvolvido um sistema de gestão contemplando toda a tributação referente à sua atividade, e, nesse caso específico, a legislação trabalhista e previdenciária, assim também as correlatas, menos mau, com um excesso de detalhes que poderá decorrer em insegurança jurídica, para atender a todas as exigências do projeto do eSocial. Para isto, como dito anteriormente, se faz necessário investimento em treinamento profissional, atualização, sistemas de gestão e outros, sem os quais, impossibilitado ficará a praticidade do projeto.

Por esta e outras razões a Fecomércio – SP solicitou por meio de ofício dirigido ao ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a criação de uma versão simplificada do eSocial  adequada à realidade das micro e pequenas empresas visto que  o segmento terá dificuldades para se adaptar à complexidade do sistema, principalmente pela quantidade de dados exigidos e obrigatoriedade de imediato envio de informações trabalhistas.

Como se não bastasse, as empresas estão sem realizar consultas ao link disponível na página virtual de todos os órgãos envolvidos com o projeto, para que empregadores corrijam problemas cadastrais dos trabalhadores, o mencionado link saiu do ar, sem previsão de volta e até o momento a Receita Federal não tem se pronunciado quanto a matéria.

No dia 7 de fevereiro próximo passado, o eSocial, por meio de um grupo de empresas, passava pelos testes iniciais nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte – MG, onde os resultados não foram satisfatórios em face as várias alterações em seu leiaute. No mesmo mês, dia 17, novos testes foram simulados, desta vez restringindo-se ao envio das tabelas básicas do sistema. É de bom alvitre saber que constantes mudanças no projeto vem ocorrendo, motivo pelo qual o Manual Técnico do eSocial em sua versão 1.1 ainda não possibilita as informações exatas para a realização adequada dos sistemas.

Fazendo-se uma acurada análise sobre o andamento do projeto eSocial, que entrará em vigor no próximo mês de abril, segundo norma até então publicada, percebe-se que está  vigendo um manual passivo de alterações, ausente de um teste amplo, que na prática será exigido dos contribuintes sua funcionalidade por completo, fatores que certamente suscitará inúmeras dúvidas até mesmo em seu período de execução, por consequência é fácil e notório a falta de preparação da maioria das empresas brasileiras para a exigência e a necessidade de aprimoramento da plataforma, razões que possivelmente levarão o governo federal  a prorrogar os prazos retro citados.

Por Carlos Henrique de França

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Contabilista, Bacharel em Direito, Pós Graduado Em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Mestrando em Direito Tributário, Diretor do escritório HC Assessoria, Consultor de empresas, Professor de cursos profissionalizantes bem como de extensão, experiência profissional nas rotinas trabalhistas, práticas contábeis, Fiscais, Tributárias e Processo Administrativo Fiscal.

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