Simples Nacional 2027: prazo de adesão termina em 15 de outubro

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, para apresentar a solicitação. O alerta divulgado pela Fenacon reforça a necessidade de conferir o pedido e acompanhar eventuais impedimentos.

O calendário exige atenção porque reúne decisões diferentes: a entrada no Simples, a regularização de pendências e a escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS. Cada procedimento tem uma finalidade própria, e confundir as datas pode comprometer o planejamento da empresa.

Quem precisa observar o prazo de 15 de outubro

Segundo a Receita Federal, a janela aberta em 1º de setembro termina em 15 de outubro para empresas que pretendem entrar ou voltar ao regime no próximo ano. Quando confirmada, a opção produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. A formalização ocorre pelo Portal do Simples Nacional.

Antes de encerrar o atendimento, empresário e contador devem conferir o resultado apresentado pelo sistema e guardar o comprovante da solicitação. O protocolo ajuda a organizar o acompanhamento, mas deve ser analisado juntamente com a situação efetiva do pedido.

Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro

Se a solicitação for indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. A Receita esclarece que essa data é única e também alcança pedidos apresentados desde o início de setembro, independentemente do momento da ciência do indeferimento.

O prazo de regularização não substitui o prazo de solicitação. Por isso, a providência imediata é verificar se o pedido de ingresso foi apresentado e identificar exatamente quais impedimentos precisam ser resolvidos.

Como organização prática, vale reunir em uma lista cada pendência, o órgão responsável, a providência necessária e o comprovante correspondente. Depois da regularização, acompanhe o processamento e a conclusão do pedido nos canais oficiais.

IBS e CBS: outra escolha, com prazo até 30 de outubro

Para as empresas do Simples que desejam apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027, a manifestação pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Essa escolha também produz efeitos a partir de janeiro.

A Resolução CGSN nº 194/2026 estabelece que, nessa hipótese, as parcelas relativas a esses dois tributos não serão devidas dentro do Simples Nacional. Trata-se de uma decisão específica sobre IBS e CBS, que deve ser avaliada separadamente do pedido de ingresso no regime.

Para o planejamento, recomenda-se comparar cenários com dados reais de vendas, compras, perfil dos clientes, custos de cumprimento das obrigações e fluxo de caixa. A análise precisa demonstrar os efeitos para a empresa, em vez de se apoiar apenas em uma percepção de vantagem tributária.

Cancelamento e regras para empresas novas

O calendário prevê o cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A resolução determina caráter irretratável para esse cancelamento, o que exige avaliação cuidadosa antes de confirmar a decisão.

Há tratamento específico para empresas em início de atividade: as janelas gerais não se aplicam, nos termos da resolução, aos CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro para a opção pelo Simples, nem aos inscritos entre 31 de outubro e 31 de dezembro para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Esses casos exigem a verificação das regras próprias aplicáveis.

O que conferir agora

  • Verifique se o pedido de ingresso ou retorno ao Simples para 2027 foi formalizado.
  • Leia o resultado da solicitação e relacione os impedimentos apontados.
  • Organize a regularização dentro do prazo correspondente e acompanhe a conclusão.
  • Avalie separadamente a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
  • Guarde protocolos, comprovantes e a análise utilizada na decisão.

O acompanhamento contábil deve reunir essas etapas em um calendário único, com responsáveis definidos. Assim, a urgência da solicitação fica organizada junto às providências de regularização e à preparação para a Reforma Tributária.

Para aprofundar a avaliação, leia também: Simples puro ou híbrido: o que olhar antes de 20 de dezembro?

Fontes: Fenacon; Receita Federal; Resolução CGSN nº 194/2026. Informações conferidas em 15 de outubro de 2026.

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