O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Isto é, ele surgiu para facilitar o pagamento de impostos e unificar tributos que antes precisavam ser pagos separadamente.
Se você é empreendedor ou está pensando em abrir uma empresa, entender como funciona o Simples Nacional é essencial para evitar problemas com o Fisco e, ao mesmo tempo, aproveitar seus benefícios.
Portanto, neste artigo, vamos explicar o que é o Simples Nacional, quem pode optar, quais são seus impostos, vantagens, desvantagens e muito mais.
O que é o Simples Nacional?
Em primeiro lugar, O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Sendo assim, ele reúne em um só pagamento diversos impostos que normalmente são cobrados separadamente, simplificando a vida do empreendedor.
Além disso, o recolhimento é feito em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna a gestão mais prática e reduz a burocracia.
A saber, esse regime foi pensado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem limites de faturamento específicos.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem escolher esse regime:
- Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além do limite de receita, é preciso que a empresa:
- esteja regular com o Fisco (sem débitos tributários ativos);
- exerça atividades permitidas pela legislação;
- não possua sócios no exterior.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem aderir ao regime. Portanto, ficam de fora:
- Empresas que atuam em atividades expressamente vedadas (como bancos, corretoras e algumas empresas de consultoria);
- Empresas que tenham sócio no exterior;
- Empresas com débitos tributários não regularizados;
- Empresas com participação em outra pessoa jurídica.
Isso significa que, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite, a atividade ou a situação cadastral pode impedir a adesão.
Impostos do Simples como calcular?
O cálculo do Simples Nacional depende do anexo em que a empresa está enquadrada. Assim, cada anexo possui faixas de faturamento anual e alíquotas progressivas.
Tabelas do Simples Nacional 2025
(I) Comércio:
| Receita Bruta (últimos 12 meses) | Percentual (%) | Redução (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,00 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 7,30 | 5.940,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 9,50 | 13.860,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 10,70 | 22.500,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 14,30 | 87.300,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 19,00 | 378.000,00 |
(II) Indústria:
| Receita Anual Acumulada | % de Imposto | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 7,80 | 5.940,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 10,00 | 13.860,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 11,20 | 22.500,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 14,70 | 85.500,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 30,00 | 720.000,00 |
(III) Serviços de (ex.: academias, clínicas, laboratórios, creches)
| Receita Bruta nos últimos 12 meses | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 6,00 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 11,20 | 9.360,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 13,50 | 17.640,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 16,00 | 35.640,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 21,00 | 125.640,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 33,00 | 648.000,00 |
(IV) Serviços / profissões regulamentadas: (advocacia, engenharia, medicina, odontologia, etc.)
| Faturamento anual acumulado | Percentual (%) | Valor a Abater (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 9,00 | 8.100,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 10,20 | 12.420,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 14,00 | 39.780,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 22,00 | 183.780,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 33,00 | 828.000,00 |
(V) Serviços / (consultoria, auditoria, publicidade, academias de dança, música e artes)
| Faturamento anual acumulado | Percentual (%) | Valor a Abater (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 9,00 | 8.100,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 10,20 | 12.420,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 14,00 | 39.780,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 22,00 | 183.780,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 33,00 | 828.000,00 |
⚠️ Observação importante: além da alíquota da tabela, deve-se aplicar a fórmula do percentual efetivo que considera a receita acumulada nos últimos 12 meses.
🔹 Fórmula da Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota) – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses
Alíquota = percentual da tabela do anexo correspondente
Parcela a Deduzir (PD) = valor fixo informado na tabela
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Atualmente (2025), o limite é de R$ 4,8 milhões por ano.
Entretanto, alguns estados aplicam sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, conforme a participação do estado no PIB.
Na prática, se a empresa ultrapassar o sublimite, continuará no Simples Nacional, mas recolherá ICMS e ISS fora do regime.
Quais as características do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui algumas características importantes:
- É facultativo: o empresário pode optar ou não
- A opção é irretratável para todo o ano-calendário.
- Recolhe diversos impostos em uma única guia (DAS).
- Possui alíquotas progressivas, que aumentam conforme o faturamento.
- Oferece sistema online que calcula automaticamente o valor do imposto.
Conheça os impostos que compõem o Simples Nacional
O Simples Nacional engloba até 8 tributos em um só pagamento:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS/Pasep;
- COFINS;
- IPI (para indústrias);
- ICMS (para comércio e indústria);
- ISS (para serviços);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Quem paga impostos do Simples Nacional tem direito a quê?
Sem dúvida, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito a vantagens exclusivas, como:
- Unificação de tributos: redução de burocracia e simplificação na apuração.
- Facilidade de acesso a crédito: condições diferenciadas em bancos para empresas de pequeno porte.
- Participação em licitações: pequenas empresas podem participar de licitações públicas com maior facilidade.
Logo que, essas vantagens tornam o regime especialmente atrativo para micro e pequenas empresas.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) serve para pagar todos os tributos de uma vez só. Portanto, ele simplifica o processo de pagamento para as empresas.
Como emitir o DAS
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo PGDAS-D;
- Informe os dados de faturamento;
- O sistema calcula automaticamente o valor;
- Gere a guia e faça o pagamento.
Prazo de pagamento do DAS
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da receita obtida. Além disso, se cair em final de semana ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
Como se calcula a base de tributação no Simples Nacional?
A base de cálculo é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Assim, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.
Anexos do Simples Nacional e suas alíquotas
Os anexos do Simples Nacional agrupam atividades e definem as alíquotas iniciais.
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Serviços (ex.: academias, creches, laboratórios)
- Anexo IV – Serviços de profissões regulamentadas (ex.: advocacia, engenharia)
- Anexo V – Serviços de consultoria e auditoria
Cada anexo possui tabela progressiva de alíquotas que variam conforme o faturamento.
Vantagens do Simples Nacional
Antes de listar, é importante entender: o regime foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário.
As principais vantagens são:
- Unificação dos tributos em um só pagamento;
- Redução da carga tributária em muitas atividades;
- Menor burocracia contábil e fiscal;
- Benefícios na contratação de funcionários (redução de encargos trabalhistas);
- Possibilidade de participar de licitações exclusivas para ME e EPP.
Desvantagens do Simples Nacional
Apesar dos benefícios, o regime também tem pontos negativos:
- Limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões);
- Alíquotas elevadas em alguns casos (especialmente no Anexo V);
- Empresas não podem aproveitar créditos de ICMS ou IPI;
- Algumas atividades ficam vedadas.
Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Uma empresa pode ser desenquadrada do regime por exemplo, em casos como:
- Ultrapassar o limite de faturamento permitido;
- Exercer atividades vedadas;
- Atrasar ou deixar de pagar tributos;
- Ter irregularidades cadastrais.
Comparativo entre regimes tributários
Simples Nacional x Lucro Presumido
- Simples: ideal para empresas menores e com margens reduzidas.
- Presumido: pode ser vantajoso em empresas de serviços com poucas despesas, pois aproveita créditos.
Simples Nacional x Lucro Real
- Simples: simplificado e com guia única.
- Real: obrigatório para grandes empresas, exige contabilidade completa e recolhe impostos sobre o lucro efetivo.
Como optar pelo Simples Nacional?
A adesão deve ser feita em janeiro de cada ano, dessa forma, pelo Portal do Simples Nacional. É necessário:
- Estar dentro dos limites de faturamento;
- Estar em atividade permitida;
- Não ter dívidas tributárias.
Parcelamento de dívidas no Simples Nacional
Empresas em débito podem solicitar o parcelamento pelo portal da Receita Federal. Desse modo, o pagamento pode ser dividido em até 60 parcelas, respeitando o valor mínimo por prestação.
MEI e Simples Nacional: qual a relação?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria simplificada dentro do Simples Nacional. Além disso, ele tem limite de faturamento menor (R$ 81 mil/ano) e guia de pagamento diferenciada.
Quem paga impostos do Simples Nacional tem direito a quê?
O pagamento garante:
- Cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade etc.);
- Acesso a linhas de crédito especiais;
- Participação em licitações públicas exclusivas para ME e EPP.
Fonte: E-Simples.