A Receita Federal definiu que empresas do Simples Nacional que arrecadam e repassam valores de terceiros devem tributar apenas a remuneração pelo serviço prestado. O entendimento reduz riscos de tributação indevida e exige maior controle contábil e contratual das operações.
Confira os detalhes da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 8 DE MAIO DE 2026 neste link.
Fonte: E-Auditoria.