O projeto que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de débitos com a União avançou no Congresso. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro, o PLP 186/2026 também recebeu aprovação do Senado no dia 15 e agora aguarda sanção presidencial.
A atualização é relevante para quem acompanha a notícia divulgada inicialmente pelo Portal Contábeis sobre a votação na Câmara. Na consulta realizada em 16 de outubro de 2026, a ficha legislativa já indicava a situação de “Aguardando Sanção”. Portanto, os novos valores devem ser tratados como mudanças previstas no texto aprovado, respeitando a conclusão do processo e as datas de aplicação da futura lei.
Como o teto de faturamento poderá mudar
A proposta eleva o limite geral de receita bruta anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. O aumento foi organizado em duas etapas, e não como uma liberação imediata do teto de R$ 140 mil.
Para o início de atividades, o texto prevê valores proporcionais de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês em 2028. Essa proporcionalidade deve ser analisada conforme o período de atividade do empreendimento e as regras que efetivamente entrarem em vigor.
Na gestão do negócio, uma faixa maior pode abrir espaço para novos contratos e crescimento das vendas. Entretanto, a decisão de permanecer no MEI exige olhar também para a atividade exercida, a estrutura da operação e as demais condições de enquadramento. Faturamento, isoladamente, não deve orientar todo o planejamento.
Perdão de dívidas tem condições previstas no projeto
Segundo a Agência Senado, a remissão alcança créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na dívida ativa, abrangidos pela data de 13 de outubro de 2026. A previsão não deve ser interpretada como cancelamento automático de qualquer dívida empresarial, bancária ou particular.
O texto exige que o beneficiário mantenha em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa condição poderá cancelar a remissão.
A divulgação do Senado também informa a necessidade de requerimento e, quando houver discussão judicial sobre os débitos, de comprovação da desistência das ações e da renúncia aos pedidos. Esses procedimentos precisam ser avaliados conforme a situação do contribuinte e as orientações oficiais aplicáveis.
O que verificar antes de contar com a remissão
Uma providência prática é separar os débitos por origem e situação: obrigações ainda administradas pela Receita Federal, valores inscritos em dívida ativa e compromissos com instituições financeiras ou fornecedores. Essa organização facilita a identificação do que poderá estar abrangido pelo texto e do que exigirá outra solução.
Também é recomendável manter os comprovantes e reservar recursos para as obrigações correntes. A expectativa de um benefício futuro não deve ser usada, por si só, como motivo para interromper pagamentos ou abandonar um acompanhamento fiscal já iniciado.
Contratação de empregados exige atenção ao alcance da regra
A proposta prevê a possibilidade de até dois empregados no dispositivo relativo a atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, conforme a descrição publicada pelas agências Câmara e Senado. A remuneração deverá corresponder exclusivamente ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional.
Antes de planejar uma segunda admissão, o empreendedor deve conferir se sua atividade está abrangida e se a nova regra já pode ser aplicada. No orçamento, é importante considerar o custo completo da contratação, a demanda pelo trabalho e a capacidade de manter os compromissos mensais.
Como se preparar enquanto o texto aguarda sanção
- Atualize o controle de receita bruta e a projeção de vendas.
- Confira as condições atuais de enquadramento do seu negócio.
- Relacione os débitos e reúna os documentos correspondentes.
- Planeje o pagamento das obrigações correntes.
- Acompanhe a sanção, a publicação e as datas de aplicação das novas regras.
Até que uma nova lei entre em vigor e produza os efeitos correspondentes, continuam aplicáveis as regras vigentes. Para o MEI sujeito à regra geral, isso inclui o limite anual de R$ 81 mil e a possibilidade de um empregado. O planejamento pode antecipar cenários, mas a execução deve acompanhar o texto legal efetivamente publicado.
Fontes: Portal Contábeis; Agência Câmara; Agência Senado; tramitação do PLP 186/2026. Informações verificadas em 16 de outubro de 2026.