Simples Nacional: divisão de empresas entra na mira do Fisco no RS

Uma investigação no Rio Grande do Sul colocou a estrutura de empresas optantes pelo Simples Nacional sob análise. A Receita Estadual apura se um grupo distribuiu artificialmente o faturamento entre negócios para acessar indevidamente o regime.

A apuração integra a 29ª fase da Operação Polimeria, iniciada em 8 de outubro de 2026. Os negócios investigados comercializam papelaria, brindes e impressos personalizados e estão sediados na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O levantamento preliminar abrange aproximadamente R$ 55 milhões em operações faturadas no Simples durante cinco anos. O número corresponde ao volume de negócios analisado, e não a uma quantia de impostos sonegados já comprovada.

A coleta de provas e documentos ficou a cargo do Grupo Especializado Setorial de Polímeros, ligado à delegacia de Canoas. Segundo a Fazenda estadual, participaram dez auditores-fiscais, dois analistas tributários e a Brigada Militar.

Estrutura empresarial exige mais que CNPJs separados

Para a gestão, o caso chama atenção para a diferença entre organizar atividades em empresas distintas e repartir receitas apenas para obter uma vantagem fiscal. A avaliação deve considerar como cada negócio funciona na prática.

A presença de sócios relacionados em várias empresas, isoladamente, não permite concluir que exista fraude. Grupos podem operar legalmente, desde que cumpram as exigências aplicáveis e que sua organização corresponda à realidade das atividades.

Gestão centralizada, mistura de recursos financeiros e ausência de separação patrimonial estão entre os elementos examinados em situações de possível fracionamento irregular. Nenhum desses indícios dispensa a análise do conjunto de documentos e circunstâncias.

O que observar nas regras do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006 prevê impedimentos ligados à participação dos sócios em outras empresas. Dependendo da situação, a receita bruta global precisa ser considerada para avaliar o direito ao tratamento tributário diferenciado.

Entre as hipóteses legais estão a participação em outra empresa beneficiada pela lei e, sob condições específicas, a participação superior a 10% em empresa não beneficiada. Também existem regras para sócios que administram outras pessoas jurídicas.

A legislação ainda restringe o benefício para empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou outra forma de desmembramento ocorrido nos cinco anos-calendário anteriores. Por isso, reorganizações societárias precisam incluir a análise dos efeitos sobre o enquadramento.

Consequências fiscais e cuidados de gestão

Se a apuração confirmar uma situação impeditiva ou outra irregularidade, podem ocorrer exclusão do Simples, recálculo de tributos e cobrança de encargos cabíveis. Os efeitos dependem da infração identificada e das regras aplicáveis; a investigação não equivale a uma condenação.

Como medida de organização, é recomendável revisar contratos sociais, participações dos sócios, registros contábeis e movimentações entre empresas. A documentação deve permitir compreender a origem das receitas, a destinação dos pagamentos e as responsabilidades de cada negócio.

Antes de abrir outro CNPJ ou transferir atividades, o gestor deve discutir a operação com a contabilidade. Projetar receitas, identificar vínculos societários e documentar os motivos empresariais da mudança ajuda a avaliar o enquadramento e a antecipar problemas.

Fiscalização continuará nos próximos meses

A Secretaria da Fazenda anunciou novas ações neste e em outros setores. Segundo o órgão, a fiscalização procura ampliar a conformidade tributária e combater vantagens competitivas obtidas pelo descumprimento de obrigações, protegendo empresas que recolhem corretamente seus tributos.

Fontes: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Lei Complementar nº 123/2006 e Portal Contábeis. Redação própria, com informações consultadas em 12 de outubro de 2026.

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