HC Assessoria

Negociou a dívida milionária da sua empresa com o banco, pagando bem menos que o valor contabilizado? Sabe como contabilizar essa diferença sem tributação do IRPJ e CSLL?

Nos últimos anos, tem sido muito comum, os Bancos proporem às empresas que, com aqueles apresentam um passivo impagável, uma renegociação da dívida, sendo esta liquidada com uma importância muito a quem da existente na contabilidade, mesmo que a cobrança de tal débito, se encontre no judiciário em processo de execução.

Motivadas pelo significativo desconto, às empresas inadimplentes, buscam muitas vezes novos recursos para efetuar a liquidação daquele débito, que até então inviabilizava os negócios na obtenção de novas linhas de créditos e outros afins.

Eis que dado esses passos, à empresa se depara com uma nova problematização, a diferença entre o valor outrora registrado no passivo e o valor do efetivo pagamento ao Banco, que precisa ser transferido para o grupo do resultado, gerando um lucro e uma respectiva tributação de 34%, a saber: 15% para o IRPJ, 10% para o adicional do IRPJ e 9% para a CSLL.

Em dependendo do valor daquela diferença retro citada, a mencionada tributação de 34% na maioria das vezes impacta o disponível da empresa, impossibilitando-a de efetivar o pagamento dos tributos oriundos dessa operação. E agora! Como resolver?

Caso sua empresa esteja enquadrada nessa situação e deseje uma solução sem nenhuma aventura jurídica, mas sim, no âmbito administrativo, O HC Assessoria tem o procedimento exato sobre a matéria em comento, contate-nos pelo e-mail hcassessoria@hcassessoria.cnt.br e obtenha maiores informações.

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