Como abrir uma empresa?

Você sabia que o Brasil é considerado um país empreendedor? E que são as microempresas que mais empregam hoje no mercado nacional?

CasinhaCiente disso, o Governo Federal vem incentivando cada vez mais a abertura de novos negócios a todos os brasileiros que sonham em ter o próprio negócio. E este é o momento perfeito para dizer adeus ao patrão e ser “dono do próprio nariz”. Mas, é preciso, também, tomar cuidados importantes para alcançar o sucesso.

Em todo o Brasil, as microempresas somam mais de 10 milhões em atividades no País.  Para muitas pessoas, correr atrás deste sonho pode parecer um “bicho de sete cabeças”. Mas não é tão difícil assim. O ritual de abertura pode parecer complicado, mas está ao alcance de qualquer um, desde que o interessado tenha tempo disponível para cumprir todo o ritual de abertura do empreendimento.

Uma microempresa (ME) é um empreendimento (comercial, de serviço ou indústria) com faturamento anual inferior ou igual a R$ 240 mil (R$ 22.000,00 por mês) cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. Ou seja, optar pelo SIMPLES (forma de tributação que engloba oito impostos numa única alíquota com valores reduzidos, dentre eles, o IR, PIS, COFINS, INSS, ICMS e IPI).

Entretanto, nem todas as empresas podem optar pelo SIMPLES, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer uma opção tributária, o profissional de contabilidade que lhe auxiliará em todo o processo deverá verificar se atividade escolhida se enquadra na alternativa tributária.

Documentação necessária:

O empreendedor que escolher a opção pelo porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá decidir se vai atuar sozinho ou em sociedade. Acesse a lista da documentação e taxas cobradas pela JUCEC para abrir uma empresa.

O Sebrae elaborou uma cartilha contendo informações sobre empresas em geral, esclarecendo sobre os Tipos de Empreendimentos Empresarial e Tributações para ME/EPP.

Dependendo da escolha, o empreendedor terá a opção do negócio ser do tipo “empresarial” (onde o dono atua profissionalmente sozinho) ou em “sociedade”. No caso da segunda, antes de começar o ritual de abertura, é preciso formalizar o acordo de sociedade por meio de um “Contrato Social” (documento que estabelece normas de relacionamento entre sócios e a sociedade, e entre a sociedade e terceiros, além de determinar direitos e obrigações de cada um).

A série “Saiba Mais” esclarece as dúvidas mais frequentes dos empresários atendidos pela Orientação Empresarial Sebrae nas mais diversas áreas: organização empresarial, finanças, marketing, produção, informática, jurídica, comércio exterior. Baixe o download do Guia do Empreendedor – Legalização de empresas, onde você encontrará todas as informações que precisa para abrir o seu negócio.

Fonte: Sebrae

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